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Flavio Bovo, Bacharel em Direito
Flavio Bovo
Comentário · há 3 anos
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Flavio Bovo, Bacharel em Direito
Flavio Bovo
Comentário · há 4 anos
Qualquer pessoa, seja jornalista ou não, tem que ter certeza, antes de fazer um comentário na imprensa escrita ou falada (TV). Estamos vivendo um momento em que tudo que se fala ou se aponta, tem que provar, senão poderá responder por "calunia, difamação e injuria" são figuras previstas no Código Penal Brasileiro nos artigos 138, 139 e 140. Se o ofendido provar a inocência ou seja, provar que não é ou não fez algo definido como crime, tem o direito a ser indenizado por quem o difamou, seja jornalista ou não (qualquer pessoa). Essa é uma regra geral de direito. Por isso que o advogado do jovem Dr. Angelo Carbona, menciona que está otimista e espera a vitoria judicial. Está corretíssimo na sua afirmação. O valor pedido deverá ser objeto de avaliação judicial e o "quantum" indenizatório será auferida em sentença de mérito da causa.
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