Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Flavio Bovo
Comentários
(
104
)
Flavio Bovo
Comentário ·
há 7 meses
“Renato Aragão perde o direito de usar a marca Didi" Será mesmo? confira a análise.
Marcelo Henrique Marques
·
há 7 meses
O JusBrasil, é o melhor canal para informações jurídicas para os bachareis de direito e para os formadores de opiniões, seja profissional ou não. Eu particularmente faço uso quase que diariamente de pesquisas porque os nobres colegas advogados, sempre estão atualizado as noticias juridicas.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Flavio Bovo
Comentário ·
há 2 anos
STF decide que beneficiário da Justiça Gratuita não pode ser condenado ao pagamento de honorários dos advogados da empresa na Justiça do Trabalho
Marcelo Diniz
·
há 2 anos
Agora se está devolvendo as garantias dos obreiros para fazerem sua reclamações trabalhistas sem medo de ter que pagar honorários sucubenciais.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Flavio Bovo
Comentário ·
há 3 anos
Quebra de contrato na Pandemia
Elisama Tamar
·
há 3 anos
Com relação a contrato de locação comercial, eu como adv recomendei a alguns clientes que reduzissem em 50% o valor do aluguel até o surgimento da vacina e assim foi feito, todos entenderam a situação nunca prevista antes. Melhor reduzir e manter o locatário no imóvel do que rescindir o contrato e ter que começar tudo de novo, com publicidade para alugar, ter que pagar os encargos de condomínio, IPTU e etç que um imóvel fechado causa ao proprietário. Essa foi a melhor solução com compreensão de todos.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Flavio Bovo
Comentário ·
há 3 anos
Descontar Comissão de Vendedor é Permitido?
Gutemberg do Monte Amorim
·
há 3 anos
Trata-se de "risco do negocio" e isso não pode ser transferido ao obreiro. Recebeu a comissão, não deve ser devolvido, porque houve o fechamento da venda, o vendedor se esforçou para a concretização do negocio. Entendo que a Justiça do Trabalho é a mais celere em seus julgamentos.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Flavio Bovo
Comentário ·
há 3 anos
Corretor de imóveis pode ocultar informações?
Tatiane Rodrigues Coelho
·
há 3 anos
Excelente matéria para reelembrar aos corretores de imóveis que não tem tempo de ler os direitos e deveres inerentes a profissão.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Flavio Bovo
Comentário ·
há 3 anos
[modelo] Ação de Alimentos para bebê
Gabriela Almeida
·
há 3 anos
Exagerado os pedidos, mas muito bem fundamentada a inicial. Parabéns Dra.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Flavio Bovo
Comentário ·
há 3 anos
De quem é a obrigação pelo pagamento dos débitos condominiais de imóvel em leilão?
Raquell Almeida
·
há 3 anos
Normalmente os acessorios seguem o principal. Mas pode ser que a execução verse sobre condominios atrasados e sendo assim, o produto do leilão (R$) servirão para pagar o débito ajuizado. Nesse caso o vencedor do lance, pagará do dia da arrematação em diante (como regra geral de direito), Outra hipotese, se constar no edital que o arrematante arcará com condomínio em atraso aí sim, além do valor do arremate deverá arcar com os condominios em atraso mais cominações legais.
(em caso de leilão sempre é bom verificar junto a administradora ou sindico se existe débitos na unidade tal, que será levada a leilão, para depois não for pego de surpresa com dividas da unidade além do valor da arrematação).
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Flavio Bovo
Comentário ·
há 4 anos
R$ 800 mil: auxiliar de produção processa Globo e Maju Coutinho
Edicélia Lemos Advocacia e Assessoria Jurídica
·
há 4 anos
Qualquer pessoa, seja jornalista ou não, tem que ter certeza, antes de fazer um comentário na imprensa escrita ou falada (TV). Estamos vivendo um momento em que tudo que se fala ou se aponta, tem que provar, senão poderá responder por "calunia, difamação e injuria" são figuras previstas no
Código Penal
Brasileiro nos artigos
138
,
139
e
140
. Se o ofendido provar a inocência ou seja, provar que não é ou não fez algo definido como crime, tem o direito a ser indenizado por quem o difamou, seja jornalista ou não (qualquer pessoa). Essa é uma regra geral de direito. Por isso que o advogado do jovem Dr. Angelo Carbona, menciona que está otimista e espera a vitoria judicial. Está corretíssimo na sua afirmação. O valor pedido deverá ser objeto de avaliação judicial e o "quantum" indenizatório será auferida em sentença de mérito da causa.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Flavio Bovo
Comentário ·
há 4 anos
Carta de Renúncia para cliente
Maicon Alves
·
há 6 anos
Excelente modelo de renuncia de procuração. Parabéns pela redação simples e com muita clareza.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Flavio Bovo
Comentário ·
há 4 anos
O Detran também erra!
Higor Martins
·
há 4 anos
A resposta é simples meu caro e jovem advogado.
"cinco vezes pego embriagado e não suspender a carteira". 1º estamos no Brasil, país da piada pronta; 2) existe aqui no Brasil o tal de "carteirasso" ou seja autoridades que acham que estão acima da lei ou que a lei não é para todos; 3) não existe fiscalização adequada (cinco vezes dirigindo embriagado e o agente de trânsito não dar a voz de prisão) já é questão de suspender o agente de trânsito, porque está ele inabilitado para o trabalho que exerce; 4) como advogado com mais de 35 anos de labuta, já vi de tudo em questão de trânsito, hoje nada me abala, tem motorista que dirige bêbado, fura sinal, provoca acidente até com morte, "paga fiança em valor ínfimo" e responde o crime em liberdade e muitas vezes após anos vai a julgamento e recebe não raras vezes trabalho comunitário. Essa é a nossa Justiça !
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Curitiba (PR)
Carregando